Direitos
A Lei 13.105 do Código de Processo Civil é quem versa sobre os bens que podem ou não ser penhorados para a quitação de um débito em aberto.
Com base na referida lei, os seguintes bens podem ser penhorados (por ordem de prioridade):
1. dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
2. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 4. veículos de via terrestre;
5. bens imóveis; 6. bens móveis em geral;
7. semoventes; 8. navios e aeronaves; 9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
10. percentual do faturamento de empresa devedora; 11. pedras e metais preciosos;
12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 13. outros direitos.