13 bens que o banco pode tomar para pagamento de dívidas

Direitos

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A Lei 13.105 do Código de Processo Civil é quem versa sobre os bens que podem ou não ser penhorados para a quitação de um débito em aberto.

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Com base na referida lei, os seguintes bens podem ser penhorados (por ordem de prioridade):

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1. dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;

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2. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

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3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 4. veículos de via terrestre;

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5. bens imóveis; 6. bens móveis em geral;

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7. semoventes; 8. navios e aeronaves; 9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

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10. percentual do faturamento de empresa devedora; 11. pedras e metais preciosos;

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12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 13. outros direitos.

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