5 licenças que o trabalhador tem direito de tirar
Essas licenças são conhecidas como licenças remuneradas.
1. Licença maternidade
É um dos direitos mais conhecidos quando falamos de licença remunerada. O direito está previsto com base no artigo 392 da CLT. Duração da licença maternidade: 120 dias.
2. Licença paternidade
Conforme versa o artigo 473 da CLT. Contudo, é importante lembrar que o direito é muito menor do que a licença maternidade com 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho.
3. Licença nojo
A licença nojo é concedida aos trabalhadores que sofrem com o falecimento de um familiar, conforme previsto no artigo 473 da CLT. Duração da licença nojo: até 2 dias consecutivos.
É importante esclarecer que a licença nojo é permitido caso o trabalhador sofra com o falecimento de algum dos seguintes familiares: - Cônjuge;
– Ascendente (Pai, mãe, avô, avó, etc.); – Descendente (filhos); – Irmão; – Pessoa declarada na carteira de trabalho que vivia sob sua dependência econômica.
4. Licença médica
Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente ele então possuiu direito a licença médica.
Duração da licença médica: 15 dias (será preciso apresentar atestado médico), após esse período de afastamento o trabalhador deverá solicitar o auxílio-doença do INSS.
6. Licença casamento
Com base no artigo 473 da CLT, os trabalhadores que vão se casar possuem direito a licença maternidade, o que evita qualquer prejuízo nos seus salários:
Duração da licença casamento: três dias corridos, lembrando que a ausência é permitida de segunda a sexta, ou seja, o final de semana não conta como parte da licença casamento.