O primeiro passo é identificar se o trabalhador foi demitido com ou sem justa causa, afinal, quando se é demitido sem justa causa,
diversos direitos são resguardados a este profissional. Caso a demissão seja por justa causa, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos.
A demissão sem justa causa acontece por iniciativa empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços
do funcionário e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber: 1. Multa de 40% sobre o FGTS;
2. 13º salário proporcional; 3. Aviso-prévio; 4. Saldo de salário dos dias trabalhados;
5. Férias vencidas e proporcionais; 6. Horas extras; 7. Saque do FGTS; 8. Seguro-desemprego.
Acontece somente quando o trabalhador comete uma falta grave, onde, tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho de imediato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem para receber somente: 1. Saldo de salário; 2. Férias vencidas (se houver); 3. Horas extras (se houver).
O aviso-prévio nada mais é do que um prazo ao qual o trabalhador poderá ou não cumprir até o seu desligamento. Logo, o trabalhador pode ser comunicado de sua demissão
e ainda, sim, ter que trabalhar por, pelo menos mais 30 dias. Existem dois tipos de aviso-prévio, sendo eles: – Aviso-prévio trabalhado – Aviso-prévio indenizado