Vamos desmentir cinco das mentiras mais comuns que são espalhadas sobre a pensão por morte do INSS. Confira!
Mito. É comum pensar que a pensão por morte não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, mas isso não é verdade.
A legislação permite acumular a pensão por morte com benefícios como aposentadoria. No entanto, na regra atual, trazida pela Reforma, não é mais possível receber os dois benefícios com valor integral
Mito. Outra mentira comum é que a pensão por morte é concedida por toda a vida do dependente. No entanto, existem casos em que o benefício pode ter duração limitada.
Mito. Uma mentira muito comum, espalhada a muitos anos, é de que, a viúva que se case novamente
poderá perder a pensão por morte. É importante esclarecer que a legislação previdenciária não aborda nada sobre o casamento.
Sendo assim, a viúva poderá se casar novamente normalmente, já que ela não perderá o seu direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS.
Mito. Ta aí um assunto muito confundido entre os pensionistas.
Muitas pessoas acreditam que a duração da pensão por morte para filhos, pode seguir até os 24 anos, caso o mesmo esteja cursando uma faculdade. Mas isso não tem absolutamente
nenhum fundamento. No caso do filho, a duração da pensão por morte em qualquer caso vai até os 21 anos. Essa confusão existe por conta da pensão alimentícia que pode ser prorrogada.