Menores de 16 anos passam a ter direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS, à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de:

Sublinhado rabiscado branco

nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. Normalmente este benefício é vinculado às mulheres que trabalham de carteira assinada.

Entretanto, o INSS começou a conceder o salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos, assim como para indígenas da etnia macuxi.

A liberação do salário-maternidade para jovens menores de 16 anos foi estabelecida pela Portaria 1.132 publicada no dia 15 de maio de 2023.

Essa portaria segue decisão judicial que determina o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios de qualquer idade. A concessão do benefício para

menores visa proteger esses jovens e seus filhos, especialmente as mulheres que trabalham no campo e que poderão ser diretamente beneficiadas com a nova medida do INSS.

Requisitos das menores para o salário-maternidade

Para as adolescentes poderem ter direito ao salário-maternidade, será preciso comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto,

Seta

ou então provar exercício de atividade rural, que lhe garante condição de contribuinte especial, antes do nascimento do filho. Para ter direito ao salário-maternidade, a

adolescente menor de idade precisa comprovar a condição de segurada obrigatória dez meses antes do parto ou provar o exercício rural, que lhe garante condição de contribuinte

especial, antes do nascimento da criança. A medida resguarda o direito das jovens que iniciam suas atividades profissionais antes da maioridade, dos benefícios concedidos pelo INSS.