Chegar atrasado no trabalho pode levar a demissão?
O artigo 482 da CLT estabelece que a recorrência de atrasos no trabalho pode acarretar medidas disciplinares.
É crucial uma investigação aprofundada para compreender as razões por trás dos atrasos e adotar uma abordagem contextualizada.
Tipos de Atrasos: existem dois tipos de atrasos que impactam a folha de pagamento: justificados e injustificados, monitorados automaticamente pelo registro de ponto eletrônico.
Atrasos Justificados: envolvem razões aceitáveis para atrasos e exigem comunicação aberta entre o colaborador e a empresa para serem tratados adequadamente.
Atrasos Injustificados: ocorrem sem motivo aparente e podem resultar em descontos na remuneração ou ações disciplinares, pois não são justificados conforme a legislação trabalhista.
Descontos por atrasos e faltas: o funcionário que não cumpre integralmente sua jornada semanal pode perder o direito ao DSR, conforme o artigo 11 do Decreto 27.048/49.
Advertências e Suspensões: outra consequência do atraso no trabalho são as advertências trabalhistas e suspensões para o colaborador que não apresentar justificativa.
Trabalhador pode ser demitido por chegar atrasado?
Sim, é possível que um trabalhador seja demitido por chegar atrasado, mas isso não ocorre com um único atraso esporádico.
A demissão por justa causa devido a atrasos é baseada no artigo 482 da CLT, que considera o atraso como desídia, ou seja, negligência persistente nas obrigações contratuais.
Para a demissão por justa causa, o atraso deve ser habitual e o empregador deve tomar medidas educativas antes da demissão.