A aposentadoria por invalidez, é destinado para segurados que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais permanentemente.
Como em qualquer benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social é preciso cumprir os requisitos no caso da aposentadoria por invalidez, são eles:
– Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS; - Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
– 12 meses de contribuição à Previdência Social; - A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei.
Para esclarecer melhor a ressalva feita no último tópico, confira a lista atualizada das doenças que isentam essa carência.
A lista de doenças está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS e da direito a aposentadoria por invalidez sem ser necessário cumprir a carência.
Atualmente essa lista foi atualizada, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.
tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira;
1. 2. 3. 4. 5.
paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; Acidente Vascular Encefálico Agudo; Abdome Agudo Cirúrgico;
6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.
estado avançado da doença de Paget; síndrome da deficiência imunológica adquirida; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla.
13. 14. 15. 16. 17.