Tanto o Vale Alimentação quanto o Vale Refeição estão passando por mudanças muito importantes, onde, as principais delas são:
– Utilização do saldo do VA e VR; – Troca de bandeira do cartão; – Aceitação das bandeiras do cartão.
Fica estabelecido que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes, ou ainda para compra de itens de gênero alimentício.
Agora os brasileiros que recebem por uma bandeira específica que opera o cartão do vale-alimentação ou refeição poderá trocar por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.
Todavia, a medida ainda depende que o Ministério do Trabalho e o Bacen crie uma regulamentação para poder haver essa portabilidade.
Previsto para 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras dos cartões do vale-alimentação e refeição. Sendo assim, o trabalhador poderá utilizar o seu cartão em qualquer estabelecimento, desde que VA ou VR seja aceito como forma de pagamento.
Uma prática comum adotada pelas empresas de benefícios, era oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Porém, a prática impactava o trabalhador que tinha que pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.
Agora, por força da lei, o rebate não poderá mais acontecer, a legislação estabelece também que o VA e VR sejam pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.
As empresas que oferecem o vale-alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras estabelecidas serão multadas em valores que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso e reincidência a multa será dobrada.
Os estabelecimentos que não se adequarem as novas regras também serão multados, além disso, caso a empresa insista em atentar as novas regras poderá ser descredenciada do registro e vinculo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).