Quem tem direito a herança do parente que morreu?

O primeiro passo é conhecer quem são os herdeiros, conforme entendimento da legislação, os herdeiros necessários são:

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Cônjuge: Marido, esposa, companheiro ou companheira. Descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim por diante; Ascendentes: pais, avós, bisavós e assim por diante;

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Sendo assim, estes herdeiros só podem ser excluídos da partilha da herança em casos excepcionais, como, por exemplo, crimes que os tornem “herdeiros indignos”.

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Apesar do entendimento quanto quem são os herdeiros, é necessário saber que não significa que estes terão direito a herança, tendo em vista que existe uma ordem de preferência.

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Ordem de direito para receber a herança

Conforme o Código Civil a ordem de sucessão é a seguinte: 1. Primeiro, herdam os descendentes (filhos; se não houver, serão os netos) + a(o) viúva(o);

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2. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + a(o) viúva(o); 3. Caso não haja nem descendentes, nem ascendentes, a(o) viúva(o) herda sozinha(o);

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4. Os parentes colaterais – os que não se encontram nem na sua linha ascendente, nem na descendente – aparecem em quarto lugar, já fora dos herdeiros necessários. Primeiro, os irmãos; depois, tios e sobrinhos; podendo chegar até os primos e tios-avós.

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5. Não havendo herdeiros necessários ou parentes colaterais (até o 4o grau), quem fica com tudo é o Estado, na chamada herança jacente e vacante.

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