8 motivos que podem excluir o herdeiro de receber a herança
O Código Civil Brasileiro estabelece situações específicas nas quais os herdeiros podem ser privados do direito à herança.
Indignidade: o herdeiro pode ser declarado indigno e excluído da herança por cometer atos graves contra o testador ou sua família. As principais situações são:
1. Homicídio ou tentativa de homicídio contra a pessoa de quem se herda ou seus familiares próximos.
2. Ofensa física grave contra o testador. 3. Calúnia ou difamação grave contra o testador. 4. Impedimento ou fraude ao testamento.
A exclusão por indignidade deve ser declarada por sentença judicial, e o herdeiro indigno pode ser privado de sua parte na herança, que será redistribuída entre os demais herdeiros.
Deserdamento: ocorre quando um testador exclui um herdeiro da sucessão via testamento, especificando claramente os motivos, que devem estar conforme a legislação.
5. Atentado contra a vida do testador, seu cônjuge, companheiro ou filhos. 6. Acusação caluniosa em juízo contra eles.
7. Ofensas graves ou injúrias físicas. 8. Recusa de socorro em situação de grave necessidade, entre outras.
Ambas as situações precisam de procedimentos legais para serem efetivadas, incluindo a possibilidade de defesa por parte do herdeiro excluído.
É importante ressaltar que tanto o deserdamento quanto a declaração de indignidade são medidas excepcionais e devem ser fundamentadas em evidências concretas dos atos que justificam tais medidas.