Muitas vezes enxergamos apenas o valor do salário que será pago mensalmente, no entanto, exercer atividade de carteira assinada traz uma série de vantagens que conheceremos a partir de agora!
Seguro-desemprego: é um benefício destinado
aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O mesmo é pago em dinheiro por um período de três a cinco meses enquanto o trabalhador busca sua recolocação no mercado de trabalho.
Férias remuneradas: o trabalhador que exerceu
atividade durante 12 meses do ano possui direito de tirar 30 dias de descanso anuais. As férias podem ser de 30 dias corridos ou em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, é possível tirar 20 dias de férias e “vender” os 10 dias restantes.
Horas extras: se o trabalhador exercer mais
do que o seu tempo médio de trabalho diário, o mesmo possui direito de receber horas extras que possuem o valor da hora 50% maior do que a hora normal trabalhada.
Adicional noturno: todo trabalhador que exerce
jornada de trabalho entre 22h e 5h possui direito de receber um adicional noturno. Esse adicional noturno é equivalente a 20% sobre uma hora de trabalho.
Vale-transporte: os trabalhadores que
exercem atividade de carteira assinada possuem o direito de receber o vale-transporte.
Benefícios do INSS: o trabalhador que exerce
atividade de carteira assinada se torna um contribuinte do INSS, dessa forma o mesmo pode garantir os mais diversos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e diversos outros benefícios.
Abono salarial do PIS/PASEP: conhecido
como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores de baixa renda, onde, todos os anos, os trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício podem receber até um salário mínimo de benefício. É necessário ter 5 anos de carteira assinada
Descanso semanal remunerado: o
trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui direito a uma folga remunerada por semana, normalmente essa folga no domingo, contudo, não é uma regra.
Descanso semanal remunerado: o
trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui direito a uma folga remunerada por semana, normalmente essa folga no domingo, contudo, não é uma regra.
Fundo de Garantia (FGTS): durante o
tempo que o trabalhador exerce atividade de carteira assinada o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Existem situações onde o trabalhador pode sacar o FGTS, como na demissão sem justa causa.