9 situações nas quais é permitido faltar ao trabalho

De acordo com artigo 473 do Decreto Lei n.º 5.452 da CLT, o cidadão não sofre nenhum tipo de penalidade quando se ausentar ao trabalho pelos seguintes motivos:

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1

Acompanhar a esposa gestante em consultas 

médicas relacionadas a gravidez. Em suma, 0 trabalhador pode se ausentar até 6 vezes para acompanhar sua companheira em consultas e exames médicos, durante a gestação;

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2

Assim como no exemplo acima, é permitido faltar 

ao trabalho para levar filhos de até 6 anos ao médico, para realização de consultas, exames, entre outros procedimentos semelhantes;

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3

Mediante ao nascimento de filhos, o homem pode 

se ausentar do trabalho por até 5 dias consecutivos, Já a mulher (mãe), tem direito a licença maternidade, o que garante um afastamento de até 120 dias;

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4

Em situações nas quais um ente querido morre, 

também é permitida ausência no trabalho por até 2 dias consecutivos, até porque, em geral, o falecimento de alguém próximo costuma ser um momento delicado, para se processar;

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5

Quando for se casar. A data do matrimônio é um

momento especial na grande maioria dos casos, logo, a lei permite que o trabalhador se ausente até 3 dias seguidos para desfrutar da lua de mel;

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6

Quando a pessoa for prestar algum exame 

vestibular. Conforme previsto na legislação, a ausência é permitida durante todos os dias em que a prova será realizada, mediante a comprovação;

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7

Quando for necessário se alistar no serviço militar, 

que por sua vez, é obrigatório aos jovens homens que irão completar a maioridade. A ausência é permitida durante todas as etapas do processo, até que seja efetuada a dispensa ou convocação;

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8

Quem deseja doar sangue voluntariamente 

também pode faltar ao trabalho uma vez a cada 12 meses (1 ano) para realizar o ato solidário;

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9

Para comparecer ao juízo. Trabalhadores que 

devem estar presentes em uma audiência de justiça, como jurado, testemunha, ou outra motivação para tal, podem se ausentar das atividades, seja mediante a inscrição ou intimação;