A legislação trabalhista permite, sim, que o trabalhador se ausente no trabalho em algumas situações, onde não é permitido o desconto do salário por parte do empregador.
As faltas que permitem ao trabalhador se ausentar sem qualquer tipo de desconto no salário, assim como suas especificações, estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos:
Falecimento de familiar O trabalhador que perdeu
algum familiar ou dependente, como esposa/marido, pais, filhos, irmãos ou pessoas que dependam economicamente, podem se ausentar até dois dias do emprego.
Nascimento do filho Como se sabe, as mães
ficaram ausentes de licença maternidade por 120 dias. Já os pais também podem se ausentar por até 5 dias corridos.
Acompanhar esposa ou companheira grávida ao
médico O trabalhador poderá se ausentar em até seis consultas médicas ou exames pelo tempo necessário.
Casamento Quando o trabalhador se
casa é permitido se ausentar até três dias do trabalho (lembre-se que são dias corridos), ou seja, se o casamento ocorrer no final de semana, esses dias serão considerados.
Tirar o título de eleitor Para tirar o título de eleitor,
o trabalhador poderá se ausentar do emprego por até dois dias consecutivos.
Doação de sangue Uma vez ao ano o
trabalhador poderá faltar ao emprego para realizar a doação de sangue. Lembre-se, você deverá apresentar o comprovante de doação, ok!
Mesário voluntário Quando o trabalhador é
convocado para ser mesário, ele poderá ser compensado com duas folgas por dia trabalhado.
Exigência do serviço militar O processo de alistamento
é obrigatório para homens no país. Logo, não precisam trabalhar no dia do alistamento, dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.