Se você quer conhecer melhor as mudanças nas regras de trânsito e quais foram as regras que começaram a valer a partir deste ano, fique atento e evite até mesmo multas indesejadas.
A partir da nova lei, foi estabelecido que a quantidade de luz que passa pelo insulfilm não poderá ser menor do que 70%, independente de sua cor.
Essa mudança vale para os vidros do pára-brisas e demais áreas envidraçadas consideradas fundamentais para a dirigibilidade do veículo.
Se o seu insulfilm for antigo e tiver com bolhas, fique atento, pois, conforme determina a legislação, a tolerância para bolhas nas películas dos vidros agora é zero!
No caso das películas espelhadas, ou anda opacas, estas estão terminantemente proibidas e o motorista pego com alguma delas poderá ser multado.
Novas mudanças ocorreram também com a exigência do farol durante o dia. Assim sendo, ficou estabelecido que somente é necessário utilizar o farol durante o dia em rodovias de pista simples.
Entretanto, veículos que possuam iluminação diurna, popularmente chamada de DLR, não precisam ligar os faróis durante o dia em pistas simples, justamente pela função já exercida pelo DLR.
Em hipótese alguma, é possível avançar o sinal vermelho, seja de madrugada, ou em local proibido, o motorista que avançar o sinal poderá ser multado.
Contudo, agora é permitido uma única maneira de avançar o sinal vermelho, essa situação é permitida exclusivamente quando o motorista realiza conversão à direita diante do sinal vermelho, desde que haja sinalização que permita essa conversão.