Recentemente a Receita Federal anunciou algumas novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.
Dentre as mudanças que já vinham sendo apresentadas, a que mais tem chamado a atenção está na declaração pré-preenchida, assim como pelo piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.
Outra mudança muito importante divulgada pela Receita Federal está o prazo para entrega da declaração, que neste ano começará no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio.
Em 2023, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), aqueles que: 1. Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
2. O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000; 3. Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
4. Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; 5. Quem declarou, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa;
6. Pessoa que optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em 180 dias; 7. Todos as pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.