Quais direitos do trabalhador que adoece devido ao trabalho?

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As doenças que acontecem no ambiente laboral são conhecidas como as doenças ocupacionais.

Esses problemas de saúde ou acidentes de trabalho dão direitos ao trabalhador a uma série de benefícios, sejam concedidos pela empresa, ou pelo INSS, e hoje conheceremos alguns deles.

Despesas médicas: A empresa é responsável por cobrir todas as despesas médicas quando a doença é comprovadamente relacionada à atividade laboral.

Auxílio-doença: nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário; depois, mediante perícia médica, o INSS assume o pagamento durante o período de recuperação.

Auxílio-acidente: caso o trabalhador sofra sequelas como perda de visão, o INSS paga 50% do salário e ele pode ser realocado em outra função, mantendo o pagamento pela Previdência.

Danos morais: em casos de danos psicológicos relacionados ao trabalho, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais.

Danos estéticos: se houver marcas ou deformidades decorrentes do trabalho, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos estéticos.

Estabilidade provisória: após o auxílio-doença e a recuperação, o trabalhador tem estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Pensão: se a doença deixar o trabalhador incapacitado parcial ou totalmente, ele recebe uma pensão mensal vitalícia ajustada conforme a gravidade da condição.

Lembre-se que cada caso é único, sendo assim, em caso de dúvidas o ideal é procurar um advogado para te orientar sobre sua situação.