Quais direitos do trabalhador que adoece devido ao trabalho?
As doenças que acontecem no ambiente laboral são conhecidas como as doenças ocupacionais.
Esses problemas de saúde ou acidentes de trabalho dão direitos ao trabalhador a uma série de benefícios, sejam concedidos pela empresa, ou pelo INSS, e hoje conheceremos alguns deles.
Despesas médicas: A empresa é responsável por cobrir todas as despesas médicas quando a doença é comprovadamente relacionada à atividade laboral.
Auxílio-doença: nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário; depois, mediante perícia médica, o INSS assume o pagamento durante o período de recuperação.
Auxílio-acidente: caso o trabalhador sofra sequelas como perda de visão, o INSS paga 50% do salário e ele pode ser realocado em outra função, mantendo o pagamento pela Previdência.
Danos morais: em casos de danos psicológicos relacionados ao trabalho, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais.
Danos estéticos: se houver marcas ou deformidades decorrentes do trabalho, o trabalhador tem direito a uma indenização por danos estéticos.
Estabilidade provisória: após o auxílio-doença e a recuperação, o trabalhador tem estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.
Pensão: se a doença deixar o trabalhador incapacitado parcial ou totalmente, ele recebe uma pensão mensal vitalícia ajustada conforme a gravidade da condição.
Lembre-se que cada caso é único, sendo assim, em caso de dúvidas o ideal é procurar um advogado para te orientar sobre sua situação.