Trabalhador demitido pode receber esses direitos
Quando o trabalhador é demitido, a sua demissão pode ocorrer de duas formas, por justa causa, quando existe um motivo que levou a empresa a desligar o trabalhador por um erro dele.
Ou uma demissão normal, onde a empresa simplesmente opta por rescindir o contrato, sem erros de ambos os lados. No caso da demissão por justa causa, por se tratar de um problema causado pelo
trabalhador, que está obrigado a empresa ao demiti-lo, a pessoa perde uma série de direitos. Já caso seja demitida sem justa causa, o mesmo terá diversos direitos. Vejamos:
Direitos do trabalhador demitido sem justa causa: – Saldo do salário; – Aviso-prévio; – 13º salário proporcional ao tempo trabalho;
– Férias vencidas + adicional de 1/3 (se houver); – Saque do FGTS é liberado; Multa de 40% do FGTS.
O trabalhador terá ainda o direito de solicitar o seguro-desemprego, onde poderá receber de três a cinco parcelas a depender do tempo trabalhado e quantas solicitações já realizou.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa: – Saldo salarial; – Férias vencidas + 1/3 (se houver).
O trabalhador demitido por justa causa perde quase todos os direitos. Essa pessoa sai recebendo apenas o salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas do ano anterior, caso haja. Mais nada.
Logo, ele acaba perdendo as férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso-prévio e seguro desemprego.