Trabalhador CLT: conheça 8 direitos que você pode ter se for demitido
Saiba os oito principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT em caso de demissão.
Saldo de salário: em caso de demissão, você tem direito a receber seu salário pelos dias trabalhados até a data da demissão. Por exemplo, se for demitido no dia 10, receberá pelos 10 dias trabalhados.
13º salário proporcional: o décimo terceiro é pago anualmente e pode ser parcelado em até duas vezes. Se for demitido, você tem direito a receber o 13º proporcional aos meses trabalhados.
Férias vencidas e proporcionais: você recebe as férias vencidas e proporcionais aos meses trabalhados. Se ainda não tirou férias, terá direito a um salário integral e férias proporcionais.
Saldo de salário: você tem direito ao salário pelos dias trabalhados até a data da demissão. Por exemplo, se demitido no dia 10, receberá pelos 10 dias trabalhados.
Fundo de garantia (FGTS): mensalmente, a empresa deposita 8% do seu salário no FGTS. Em caso de demissão, você pode sacar esse valor, além de uma multa, se aplicável.
Multa do FGTS: se demitido sem justa causa, você recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em demissões por comum acordo, a multa é de 20%, enquanto por justa causa não há multa.
Seguro-desemprego: demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, com guias fornecidas na rescisão. Existem regras específicas para a concessão deste benefício.
Aviso prévio trabalhado: você é notificado e trabalha por 30 dias, recebendo por esses dias. Durante este período, a carga horária é reduzida em 2 horas por dia.
Aviso prévio indenizado: no aviso prévio indenizado, você recebe o valor referente aos 30 dias de aviso prévio sem precisar trabalhar durante esse período.