Hoje vamos apresentar três principais direitos que as pessoas diabéticas possuem, afinal é importante conhecer quais são esses direitos e principalmente correr atrás para garanti-los.
Tratamento gratuito: o tratamento da diabetes
muitas vezes pode pesar no bolso dos brasileiros, principalmente os de baixa renda. Pensando nisso,
a Lei n.º 11.347/06 determina que os diabéticos recebam medicamentos, materiais e itens para monitoramento da glicemia gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A Lei em questão garante o tratamento total e gratuitamente, desde insumos como seringas, reagentes, até mesmo lancetas para punção digital.
Benefícios do INSS: caso o portador do diabetes
esteja com estágio muito avançado da doença e esteja incapacitado para trabalhar, será possível pedir o auxílio-doença do INSS. Para isso será preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
– Carência mínima de 12 meses; – Qualidade de segurado; – Incapacidade temporária.
Caso a diabetes tenha deixado o trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar, o mesmo poderá pedir a aposentadoria por invalidez. Da mesma forma que o auxílio-doença será preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Carência mínima de 12 meses; - Qualidade de segurado; - Incapacidade total para exercer qualquer tipo de trabalho.
Saque do FGTS: aqui é um assunto um tanto quanto
polêmico, pois a legislação brasileira não inclui a diabetes como possibilidade para saque do FGTS. Todavia, existem diversos precedentes pelos Tribunais do país que estão autorizando
o saque do FGTS para portadores do diabetes em estágio avançado da doença. Sendo assim, diabéticos podem recorrer à justiça para solicitar o saque do Fundo de Garantia, mas lembre-se, procure um advogado que poderá orientá-lo sobre o caso.