Idade mínima para se aposentar pode acabar em 2023

Dentre as aposentadorias do INSS que pedem uma idade mínima para sua concessão, está a aposentadoria especial, que desde novembro de 2019, com a entrada das novas regras da Reforma da Previdência, determinou uma idade mínima para se aposentar.

Todavia, uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

A ação que pode acabar com a idade mínima para a aposentadoria especial surgiu em 2020, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.

A ADI 6309 questiona a ação de uma idade mínima na aposentadoria especial, tendo em vista que para a entidade as regras são inconstitucionais e encerram a finalidade do benefício.

Isso porque a aposentadoria especial é um direito que existe para evitar prejuízos para o trabalhador que atuava frente a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Após a Reforma da Previdência a regra da idade mínima para garantir a aposentadoria especial é a seguinte: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;

58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Todavia, vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, existia apenas o nível de risco da atividade especial, ou seja, a idade mínima era um requisito dispensável.

Julgamento da ação

O relator da ADI 6309 no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da manutenção da idade mínima para a aposentadoria especial. Em seu relatório, o ministro afirma que as normas são semelhantes em diversos outros países.

O julgamento da ação está em análise pelo STF, mas deve demorar alguns meses para ser decidido, tendo em vista que no dia 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski realizou o pedido de vista para análise, paralisando o julgamento do processo por até 90 dias.