6 produtos proibidos de comprar com seu vale-alimentação
Muita gente acaba confundindo o vale-alimentação com o vale-refeição, entretanto, ambos os benefícios diferem, vamos entender a definição de cada um deles:
- Vale-alimentação: serve para a compra de alimentos para posterior preparo; - Vale-refeição: serve para compra de refeições já preparadas por estabelecimentos como restaurantes.
Produtos que estão proibidos de serem comprados
Diante das novas regras estabelecidas pela portaria 03 publicada em março de 2002 e alteradas agora em 2022, o uso do vale-alimentação para compra dos seguintes itens está expressamente proibida:
Bebidas alcoólicas: o trabalhador está proibido de
comprar bebidas com o vale-alimentação e, caso o estabelecimento faça a venda, a mesma poderá ser multada.
Produtos de limpeza: pois é, muita gente não imagina,
mas o vale-alimentação é destinado para compra de itens para refeição, ou seja, produtos de higiene não entram na lista de produtos que podem ser comprados com o VA.
Fumo: itens como cigarro ou qualquer produto à base de
tabaco não poderá ser comprado com vale-alimentação, sob pena de multa.
Cosméticos: seja maquiagem, hidratante
corporal ou qualquer outro tipo de produto de cuidado do corpo no geral estão são proibidos de serem comprados com o vale-alimentação.
Eletrodomésticos: grandes mercados possuem áreas
que vendem até mesmo eletrodomésticos, todavia, não é possível utilizar o vale-alimentação para compra destes produtos.
Utensílios de cozinha: seja uma panela, uma colher,
um jogo de garfo e faca, estes produtos também não podem ser comprados com o vale-alimentação.
Nota! Estabelecimentos flagrados vendendo estes produtos para os trabalhadores através do vale-alimentação, serão multados e poderão ser excluídos do programa.