Brasileiros podem receber R$300 bilhões daqui a 15 dias

Julgamento do STF ocorrerá no próximo dia 20 de abril e poderá liberar até R$ 300 bilhões para trabalhadores que possuem ou já tiveram saldo do FGTS

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Daqui a exatos alguns dias, o STF, julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, que pede a alteração do índice de correção monetária do FGTS.

A ADI 5.090/2014, mais conhecida como revisão do FGTS, questiona o índice de correção monetária do Fundo de Garantia.

Isso porque o índice utilizado para correção dos valores é a Taxa Referencial (TR), indicador que está zerado desde 1999, trazendo prejuízos acumulados para os trabalhadores.

Segundo cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU), os trabalhadores brasileiros já perderam cerca de R$ 300 bilhões com a Taxa Referencial,

logo, caso o STF determine a inconstitucionalidade deste índice, o governo poderá ter que devolver todo esse dinheiro perdido aos trabalhadores.

Isso porque ao questionar a Taxa Referencial, a ação também pede que o indicador seja substituído por outro índice que acompanhe os avanços da inflação, como, por exemplo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Qualquer trabalhador que tenha trabalhado entre 1999 até os dias atuais pode ter direito a essa revisão, inclusive quem já sacou parte ou todo o saldo que possuía nas contas do FGTS.

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Afinal, enquanto o dinheiro estava parado nas contas do Fundo de Garantia, ele passava por uma correção, contudo, essa correção não trazia lucro para os trabalhadores, já que a Taxa Referencial está zerada.

Logo, o critério principal para ter direito a revisão do FGTS, é ter trabalho de carteira assinada em algum momento após 1999.

Todavia, vale lembrar que, quanto mais o trabalhador recebia, quanto mais tempo trabalhou, maior deverá ser o saldo que terá direito de ser restituído.