Pensão por morte: 5 requisitos para receber o benefício

A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu, ou que teve morte declarada na Justiça, como em casos de desaparecimento.

Requisitos para concessão da pensão por morte

Caso a pessoa que faleceu não era aposentado, ela precisa ter a chamada qualidade de segurado no momento do falecimento,

ou seja, é necessário que a pessoa falecida estivesse contribuindo ao INSS ou no prazo que garante a condição de segurado sem contribuir, chamado de período de graça.

O período de graça é um período de tempo ao qual a pessoa continua como segurada do INSS mesmo sem contribuir, justamente pelo longo período contributivo. Entendendo o básico vamos agora para os principais requisitos para ter direito a pensão por morte:

1. Comprovação do óbito através da certidão de óbito; 2. Qualidade de dependente: o dependente deve ser cônjuge ou companheiro(a), filho menor de 21 anos ou

filho inválido de qualquer idade, pai ou mãe do segurado, irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido. Nota! É importante comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido;

3. Carência: é preciso que o falecido tenha cumprido um período mínimo de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão do benefício.

No caso do tempo de carência, o mesmo poderá variar conforme a categoria do segurado (empregado, trabalhador autônomo).

4. Qualidade de segurado: o segurado deve ter pelo menos 12 contribuições em dia ao INSS, ou estar no período de graça;

5. Casamento ou união estável: no caso de cônjuge ou companheiro(a), será preciso comprovar a existência da união estável ou do casamento.