4 transações por PIX que a receita federal tem acesso
Através do Convênio ICMS 155/2022, que veio como substituto ao Convênio ICMS 135/2016, publicado pelo CONFAZ, começou a permitir que as transações via PIX sejam monitoradas pela Receita Federal.
Com a nova mudança, o Fisco brasileiro para a ter acesso a todas as transações realizadas através do PIX tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que terão os dados coletados dos bancos, cooperativas e intermediadores de crédito.
A partir do monitoramento das transações por PIX, a Receita Federal agora tem acesso as seguintes transações:
1. Transferências por PIX; 2. Transações com cartão de crédito; 3. Transações com cartão de débito; 4. Transações com cartão de lojas.
Vale lembrar que, como estamos em período de IR, para evitar cair na malha fina — seja pessoa física ou pessoa jurídica — será preciso se atentar ao somatório de rendimentos com relação ao somatório das movimentações realizadas de maneira eletrônica.
Nova modalidade do PIX
Além da fiscalização do PIX que já está valendo, outra funcionalidade importante poderá ser adicionada ainda neste primeiro semestre para o pagamento por transação instantâneo.
A nova funcionalidade apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se trata do parcelamento de compras através do sistema PIX.
Caso o governo junto ao Banco Central libere a nova modalidade, ela se tratará de uma grande vitória para os cidadãos, principalmente para aqueles que não possuem cartão de crédito.
Segundo Informação de Haddad, o mesmo já está em conversa com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, para conseguir trazer a novidade.
“Falava ontem (segunda, 3) com o Roberto Campos Neto sobre o parcelamento de débito pelo PIX. Pode ser uma grande inovação do nosso sistema bancário você parcelar usando essa ferramenta. Isso melhora as condições de competitividade e de crédito no país”, disse o Ministro.