Jovens com 16 anos ou mais poderão tirar a carteira de motorista
Foi Recentemente protocolado na Câmara dos Deputados, uma proposta que permite que jovens com idade igual ou superior aos 16 anos possam tirar a Permissão Para Dirigir, mais conhecida como PPD.
A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 314/2023, cuja ementa pede a alteração da Lei n.º 9.503/96, Lei responsável pelo Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a emissão da PPD para jovens maiores de 16 anos.
O texto em questão é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos – AC), que foi recentemente vinculado ao PL 3777/2021, que também institui a liberação do direito de dirigir para jovens acima dos 16 anos.
Jovens com direito de dirigir
O deputado Roberto Duarte justifica a sua proposta afirmando que os jovens têm passado por um grande processo de amadurecimento que não costuma ser visto em outros países, o que pode ser compreendido com a liberação de novos direitos.
Além disso, o deputado alega que jovens acima de 16 anos já podem participar ativamente da política nacional, o que constata-se que jovens estão passando a ganhar mais espaço quanto a vida adulta, onde dentre as possibilidades deve ser liberado o direito de conduzir carros e motos.
Como funcionará
Conforme expresso no PL, o objetivo é criar uma nova PPD para jovens acima dos 16 anos, cuja validade será de dois anos, com o objetivo claro de verificar o comportamento dos jovens junto ao trânsito, o que gerará o direito de emitir sua CNH na maioridade.
Assim, os jovens que não demonstrarem bom comportamento no trânsito, perderão sua Permissão Para Dirigir, devendo aguardar sua maioridade para pedir novamente o direito de dirigir.
Dificuldades da proposta
Para a proposta poder ser aprovada será preciso vencer um grande entrave ligado ao Código de Trânsito e a imputabilidade penal, todavia, o deputado alega que essa é uma exigência que não só pode como precisa ser derrubada.
Isso porque, independente de jovens não poderem sofrer com penalidades de adultos, o Estatuto da Criança e Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, logo pode ser incluído crimes de trânsito.