Decisão do STF pode mudar tudo em aposentadoria do INSS

Para entendermos melhor essa situação, precisamos voltar ao período antes da Reforma da Previdência, quando a aposentadoria especial não exigia idade mínima alguma para se aposentar.

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A aposentadoria especial era a única do INSS que não exigia idade mínima, sendo concedida somente para pessoas que trabalham com risco de vida, expostos a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Dessa forma, como o segurado já trabalhava com altos riscos, era natural que essas pessoas não precisassem de uma idade mínima para se aposentar. O que acabou mudando com a Reforma, que determinou uma idade mínima e praticamente inutilizou o benefício.

Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi a responsável por propor a ADI 6903, alegando que adicionar uma idade mínima para a aposentadoria é inconstitucional.

Medida beneficiará milhares de segurados

Caso o STF aprove a ADI 6309, milhares de segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde poderão garantir o direito à aposentadoria especial sem a exigência da idade mínima.

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No caso da aposentadoria especial, o que então determinará quando o segurado poderá se aposentar é o tempo exposto e o nível de risco.

Onde comprovada a exposição habitual a algum agente nocivo à saúde, o trabalhador terá direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, sendo necessárias, no mínimo, 180 contribuições à Previdência Social para gozar do benefício.

Vale destacar também que conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:

médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos; bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; frentistas de posto de gasolina; aeronautas e aeroviários;

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metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira; telefonistas ou telegrafistas; motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; operadores de máquinas de raios-X.

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