Podem existir várias justificativas para a Previdência Social indeferir um pedido do segurado. Dentre os 5 motivos mais comuns, temos:
É considerado “segurado do INSS” aquele que está contribuindo com o órgão. Se parar de fazer suas contribuições, ainda assim poderá manter sua qualidade de segurado durante o período de graça, quando ocorre a manutenção
da qualidade de segurado. Passado esse período, se ela não voltar a contribuir com o INSS por conta própria ou através de um trabalho de carteira assinada, ela perderá a qualidade de segurado.
Se a solicitação for para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é imprescindível que o segurado junte documentos médicos atualizados que tenham relação com a incapacidade.
Aqui, o benefício é negado após o INSS considerar que o segurado é considerado apto para o trabalho. É nesse cenário que a perícia médica realizada pelo órgão é bastante criticada.
Muitos segurados reclamam da conduta dos peritos e de como a perícia é feita, sem a verificação de documentos médicos, com consultas muito rápidas e sem a devida atenção para o procedimento.
Com uma alta demanda de pedidos para análise, muitos benefícios acabam sendo negados de forma errônea, por má interpretação da legislação previdenciária ou pela falta de atenção dos servidores, que precisam bater metas e diminuir a fila de pedidos.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve pagar ao INSS para ter acesso a algum benefício.
Contudo, por lei existe uma lista de doenças que são isentas do requisito para solicitar benefícios por incapacidade. Confira: 1. Abdome agudo cirúrgico 2. Acidente vascular encefálico (agudo) 3. Alienação mental
Câncer Cardiopatia grave Cegueira Doença de Paget Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante
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Hanseníase Hepatopatia grave HIV Nefropatias graves Paralisia irreversível e incapacitante Radiação por medicina especializada Tuberculose
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