Filho fora do casamento tem direito a herança?

Os filhos possuem direito a herança e isso se torna claro quando falamos dos filhos registrados, independente de serem ou não fora do casamento.

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No entanto, quando aparece um filho que não foi registrado pelo pai ou não foi reconhecido, onde, para a família, é uma pessoa completamente desconhecida e aparece reivindicando sua parte da herança, isso pode se tornar ainda mais confuso.

Filho não reconhecido tem direito a herança?

Partindo do começo, quando um possível filho não registrado e consequentemente não incluído no processo de inventário aparece, o mesmo poderá ajuizar uma ação de investigação de paternidade.

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O objetivo dessa investigação de paternidade é simples, comprovar que a pessoa é sim filha ou filho do falecido, onde, caso seja confirmada a paternidade, o mesmo entrará com uma ação de petição de herança.

Quando se abre uma ação de petição de herdeiro, o “novo” integrante da família poderá então anular a partilha realizada no primeiro inventário, para que esse mesmo possa então entrar na divisão da herança.

E se o inventário estiver em andamento?

Para os casos em que o inventário ainda não foi concluído, ou seja, ainda está em processo, o novo herdeiro poderá ingressar no processo para poder pedir a admissão no inventário e consequentemente reivindicar sua parte.

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Dessa forma, com o processo de inventário ainda em aberto, será necessário realizar uma averiguação de relação de parentesco, que é feito por meio de um DNA, para comprovar que o novo herdeiro é realmente filho ou filha do falecido.

Mesmos direitos

Quando o novo herdeiro é reconhecido, é importante que a família saiba que esse “novo” filho garantirá os mesmos direitos dos outros filhos, independente desse novo filho ter nascido de uma relação extraconjugal.

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Outro ponto a se destacar é que o filho não reconhecido possui um prazo de 10 anos contados a partir do falecimento do pai para ingressar com ação reivindicando sua parte na herança, conforme entendimento do STF.

Entretanto, há alguns casos em que o prazo de 10 anos (a prescrição do prazo) pode ser extinta, como, por exemplo, nas situações em que o filho não reconhecido seja uma pessoa incapaz ou com alguma deficiência.