Filho fora do casamento tem direito a herança?
Os filhos possuem direito a herança e isso se torna claro quando falamos dos filhos registrados, independente de serem ou não fora do casamento.
No entanto, quando aparece um filho que não foi registrado pelo pai ou não foi reconhecido, onde, para a família, é uma pessoa completamente desconhecida e aparece reivindicando sua parte da herança, isso pode se tornar ainda mais confuso.
Filho não reconhecido tem direito a herança?
Partindo do começo, quando um possível filho não registrado e consequentemente não incluído no processo de inventário aparece, o mesmo poderá ajuizar uma ação de investigação de paternidade.
O objetivo dessa investigação de paternidade é simples, comprovar que a pessoa é sim filha ou filho do falecido, onde, caso seja confirmada a paternidade, o mesmo entrará com uma ação de petição de herança.
Quando se abre uma ação de petição de herdeiro, o “novo” integrante da família poderá então anular a partilha realizada no primeiro inventário, para que esse mesmo possa então entrar na divisão da herança.
E se o inventário estiver em andamento?
Para os casos em que o inventário ainda não foi concluído, ou seja, ainda está em processo, o novo herdeiro poderá ingressar no processo para poder pedir a admissão no inventário e consequentemente reivindicar sua parte.
Dessa forma, com o processo de inventário ainda em aberto, será necessário realizar uma averiguação de relação de parentesco, que é feito por meio de um DNA, para comprovar que o novo herdeiro é realmente filho ou filha do falecido.
Mesmos direitos
Quando o novo herdeiro é reconhecido, é importante que a família saiba que esse “novo” filho garantirá os mesmos direitos dos outros filhos, independente desse novo filho ter nascido de uma relação extraconjugal.
Outro ponto a se destacar é que o filho não reconhecido possui um prazo de 10 anos contados a partir do falecimento do pai para ingressar com ação reivindicando sua parte na herança, conforme entendimento do STF.
Entretanto, há alguns casos em que o prazo de 10 anos (a prescrição do prazo) pode ser extinta, como, por exemplo, nas situações em que o filho não reconhecido seja uma pessoa incapaz ou com alguma deficiência.