É importante que o segurado esteja ciente desses motivos para evitar o cancelamento inesperado do auxílio-doença.

Os motivos que podem levar seu auxílio-doença ao cancelamento

Solicitação do próprio beneficiário: o segurado pode pedir o cancelamento do benefício se sentir que não precisa mais recebê-lo, por motivos pessoais ou recuperação.

Retorno ao trabalho: o auxílio-doença é cancelado quando o segurado retorna ao trabalho e comunica o INSS sobre sua volta à atividade profissional.

Concessão de aposentadoria: o benefício é cancelado automaticamente quando o segurado passa a receber aposentadoria por idade ou invalidez.

Recuperação da capacidade laboral: se o INSS constatar a recuperação da capacidade de trabalho em perícia, o auxílio-doença será cancelado.

Falecimento do beneficiário: em caso de falecimento, o benefício é imediatamente cancelado, sendo necessário que os familiares informem o INSS.

Perda da qualidade de segurado: caso o segurado deixe de contribuir por muito tempo à Previdência, perderá o direito ao benefício.

Fim do prazo determinado: se o prazo do benefício expirar sem solicitação de prorrogação, o auxílio-doença é automaticamente cancelado.

Não comparecimento à perícia médica: o não comparecimento sem justificativa à perícia médica pode resultar na suspensão e cancelamento do benefício.

Fraude: se for comprovada a obtenção do benefício por meio de fraude, o auxílio-doença é cancelado e o segurado pode responder legalmente.