4 situações que dão direito a licença-maternidade
A licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade.
4 situações que dão direito a licença-maternidade
A mulher terá direito a licença-maternidade, ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações: 1. parto;
2. adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; 3. em caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto); 4. aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Quanto tempo dura o afastamento?
O afastamento remunerado da licença-maternidade tem a seguinte duração: – 120 dias no caso de parto; - 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
– 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); – 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Se a empresa pela qual você trabalha com carteira assinada, aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, será possível prorrogar o prazo. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
Qual o valor do salário-maternidade e quem paga?
A mulher que trabalha com carteira assinada receberá o mesmo valor do seu salário e da própria empresa.
O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Já as mulheres que são contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, o INSS realizará uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (em um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
A empregada doméstica recebe o mesmo valor do seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.