Herdeiro pode receber FGTS e PIS/PASEP do trabalhador falecido 

O direito de realizar este saque pode ocorrer a qualquer momento após a morte do familiar falecido, independente de ter sido liberado a pensão por morte ou não.

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Quem pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP do familiar falecido?

A prioridade do saque dos valores em conta que não foram sacados pelo falecido é dos dependentes que se encontram habilitados junto à Previdência Social.

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Existem três categorias que se encontram enquadrados pela legislação como principais dependentes, sendo eles:

Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência; Os pais; Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

O saque também pode ser realizado por outra pessoa como um sucessor do falecido, no entanto, será necessário solicitar um alvará de justiça para autorização do saque.

Como realizar o saque e a documentação necessária

Para realizar o saque tanto do PIS/PASEP quanto do FGTS será necessário se deslocar até uma das agências da Caixa Econômica Federal com posse da seguinte documentação:

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Documento de Identidade Oficial com Foto; Certidão de óbito do falecido; Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido;

Carteira de trabalho do titular; Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que pode ser pedida pelo “Meu INSS” junto ao pedido de pensão por morte.

Se a Caixa negar a retirada do saldo do PIS/PASEP e do FGTS, o herdeiro deverá acionar legalmente junto à justiça o recebimento do dinheiro.