Herdeiro pode receber FGTS e PIS/PASEP do trabalhador falecido
O direito de realizar este saque pode ocorrer a qualquer momento após a morte do familiar falecido, independente de ter sido liberado a pensão por morte ou não.
Quem pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP do familiar falecido?
A prioridade do saque dos valores em conta que não foram sacados pelo falecido é dos dependentes que se encontram habilitados junto à Previdência Social.
Existem três categorias que se encontram enquadrados pela legislação como principais dependentes, sendo eles:
– Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência; – Os pais; – Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
O saque também pode ser realizado por outra pessoa como um sucessor do falecido, no entanto, será necessário solicitar um alvará de justiça para autorização do saque.
Como realizar o saque e a documentação necessária
Para realizar o saque tanto do PIS/PASEP quanto do FGTS será necessário se deslocar até uma das agências da Caixa Econômica Federal com posse da seguinte documentação:
– Documento de Identidade Oficial com Foto; – Certidão de óbito do falecido; – Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido;
– Carteira de trabalho do titular; – Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que pode ser pedida pelo “Meu INSS” junto ao pedido de pensão por morte.
Se a Caixa negar a retirada do saldo do PIS/PASEP e do FGTS, o herdeiro deverá acionar legalmente junto à justiça o recebimento do dinheiro.