Não tem como não falarmos da jornada de trabalho se vamos falar sobre horas extras, afinal a hora extra, como seu próprio nome sugere, é a hora trabalhada além da jornada tradicional de trabalho.
No caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a Constituição Federal, existem alguns pontos com relação à jornada de trabalho que precisamos observar, vejamos:
– Jornada normal de trabalho não pode superar 8 horas diárias e 44 horas semanais; – Jornada de trabalho de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento e 36 horas semanais.
Entendendo como funciona a jornada de trabalho tradicional, é importante saber que a legislação trabalhista permite que o colaborador exceda o número máximo de horas trabalhadas.
Além disso, essa hora extra trabalhada deve ser paga com valor pelo menos 50% maior do que o valor pago pela hora de trabalho padrão.
Como você descobriu no tópico anterior, a hora extra é completamente aceita pela legislação trabalhista, entretanto existe um limite de horas que pode ser feita.
Independente do regime de trabalho, a legislação trabalhista estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia.
Se a jornada de trabalho for de 8 horas, onde o trabalhador poderá então ter no máximo 10 horas de trabalho por dia. Já se a jornada for de 6 horas, o trabalhador poderá ter até 8 horas de trabalho.
É importante esclarecer que existem exceções para essa regra, por exemplo, serviços inadiáveis que precisam ser realizados na mesma jornada de trabalho para não causar prejuízos a empresa.
Entretanto, para o trabalhador poder exercer além das 2 horas extras por dia, a empresa estará obrigada a comunicar este caso para o Ministério do Trabalho.