Aposentadoria do INSS pode sofrer mudanças
A aposentadoria especial do INSS pode sofrer mudanças e para entender a situação precisamos voltar antes da Reforma da Previdência, quando essa aposentadoria não exigia idade mínima alguma para se aposentar.
A aposentadoria especial era a única do INSS que não exige idade mínima, sendo paga apenas para quem arrisca a vida no trabalho com exposição prolongada e ininterrupta a substâncias nocivas à saúde, e em níveis superiores ao permitido por lei.
Portanto, como os segurados já trabalhavam o com alto risco, eles naturalmente não exigiam uma idade mínima de aposentadoria. Isso acabou mudando com a reforma, que estabeleceu uma idade mínima e efetivamente inutilizaram os benefícios.
Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi a responsável por propor a ADI 6903, alegando que adicionar uma idade mínima para a aposentadoria é inconstitucional.
Segurados podem ser beneficiados pela medida
Caso o STF aprove a ADI 6309, milhares de segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde poderão garantir o direito à aposentadoria especial sem a exigência da idade mínima.
No caso da aposentadoria especial, o que então determinará quando o segurado poderá se aposentar é o tempo exposto e o nível de risco.
Onde comprovada a exposição habitual a algum agente nocivo à saúde, o trabalhador terá direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, sendo necessárias, no mínimo, 180 contribuições à Previdência Social para gozar do benefício.
Vale destacar também que conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:
médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos; bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; frentistas de posto de gasolina; aeronautas e aeroviários;
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metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira; telefonistas ou telegrafistas; motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; operadores de máquinas de raios-X.
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