Auxílio-Doença sofre mudança no valor e preocupa segurados
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um importante benefício concedido pelo INSS, aos trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar.
Quando o auxílio-doença é concedido, o pagamento do benefício é realizado durante o período de incapacidade do trabalhador, que poderá ser extinto ao final do prazo, ou prolongado, caso seja identificado que o segurado ainda esteja incapaz.
Regras para receber o auxílio-doença
Para o trabalhador poder ter condições de receber o auxílio-doença, são exigidos alguns requisitos, vejamos:
- Trabalhador deste estar incapaz, por, pelo menos, 15 dias do seu trabalho, devido à doença ou acidente de qualquer natureza;
- Trabalhador deverá comprovar sua incapacidade por uma perícia do INSS; – Será preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS; – Ter qualidade de segurado.
No caso, a qualidade de segurado, nada mais é do que ser um contribuinte que esteja com suas contribuições mínimas ao INSS devidamente em dia.
Novo valor do Auxílio-doença
Após a Reforma da Previdência, a regra de cálculo do valor do auxílio-doença ficou o seguinte:
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, assim sendo, uma média simples dos salários de contribuição ou então do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.
Dessa forma, a menor de suas médias será utilizada como base de cálculo no qual será aplicada uma alíquota de 91% que resultará no valor do benefício que o segurado poderá receber.
Também é importante lembrar que o valor do auxílio-doença, de forma alguma, poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.