6 regras para receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício fornecido para os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa.

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ele tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado por conta da dispensa sem justa causa.

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Como todo benefício, o seguro-desemprego é pago para trabalhadores demitidos sem justa causa que cumprem os seguintes requisitos:

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1

Não possuem renda própria que seja suficiente à sua 

manutenção e de sua família.

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2

Receberam salários de pessoa jurídica ou de 

pessoa física a ela equiparada,

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3

Trabalharam no mínimo 12 meses dos últimos 18 

meses no primeiro pedido; ou

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4

No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses 

imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; ou

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5

6 meses imediatamente anteriores à data de 

dispensa, nas demais solicitações;

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5

1. Não recebem nenhum benefício previdenciário de

prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, 

do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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