6 regras para receber o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício fornecido para os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa.
ele tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado por conta da dispensa sem justa causa.
Como todo benefício, o seguro-desemprego é pago para trabalhadores demitidos sem justa causa que cumprem os seguintes requisitos:
Não possuem renda própria que seja suficiente à sua
manutenção e de sua família.
Receberam salários de pessoa jurídica ou de
pessoa física a ela equiparada,
Trabalharam no mínimo 12 meses dos últimos 18
meses no primeiro pedido; ou
No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; ou
6 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, nas demais solicitações;
1. Não recebem nenhum benefício previdenciário de
prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente,
do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.