É dona de casa? Saiba é possível ter direito a aposentadoria do INSS
Se você é dona de casa, acompanhe o conteúdo e fique por dentro dos detalhes do seu benefício previdenciário.
Você sabia que a mulher que se dedica às atividades do próprio lar e não trabalha fora de casa, pode se aposentar?
Isso mesmo. A dona de casa tem a opção de se filiar ao INSS como contribuinte facultativa e assim, ter direito a benefícios e a sonhada aposentadoria.
Antes da Reforma
Até 12 de novembro de 2019, a dona de casa poderia se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Os requisitos da aposentadoria por idade eram: – 15 anos de contribuição, para homem e mulher;
– 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.
Já os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:
– 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher; – Sem exigência de idade mínima.
Após a Reforma
Com a nova regra, a dona de casa agora tem direito a aposentadoria programada. Para isso, é necessário ter:
– 15 anos de contribuição; – 62 anos.