13 bens que o banco pode tomar dos clientes para pagamento de dívidas

Para o banco ingressar na Justiça para cobrar a dívida, existem muitos encargos processuais, 

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o que encarece todo esse processo, logo, é preciso compreender que tipo de dívida e qual o valor que está em aberto.

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No caso de processos que correm na Justiça, esses processos normalmente demoram para serem julgados (com exceção da busca e apreensão no caso de um financiamento).

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Todavia, nos demais casos, quando o banco ganha a causa, a justiça poderá definir a penhora dos bens do devedor para a quitação do débito em aberto.

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De antemão, saiba que os bancos normalmente optam por realizar renegociações extrajudiciais, devido aos custos muito menores, assim como maiores possibilidades de negociação junto ao devedor.

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Bens que podem ser penhorados

Conforme expresso no Novo Código do Processo Civil (Lei n.º 13.105), existem um rol de bens que podem ser penhorados ou não para o pagamento de uma dívida.

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Conforme expresso na lei, os seguintes bens podem ser penhorados, vejamos eles em ordem de prioridade: 1. dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;

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2. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 3. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; 4. imóveis; 5. móveis em geral;

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6. veículos de via terrestre; 7. semoventes; 8. navios e aeronaves; 9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias; 10. percentual do faturamento de empresa devedora;

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11. pedras e metais preciosos; 12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 13. outros direitos.

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