13 bens que o banco pode tomar dos clientes para pagamento de dívidas
Para o banco ingressar na Justiça para cobrar a dívida, existem muitos encargos processuais,
o que encarece todo esse processo, logo, é preciso compreender que tipo de dívida e qual o valor que está em aberto.
No caso de processos que correm na Justiça, esses processos normalmente demoram para serem julgados (com exceção da busca e apreensão no caso de um financiamento).
Todavia, nos demais casos, quando o banco ganha a causa, a justiça poderá definir a penhora dos bens do devedor para a quitação do débito em aberto.
De antemão, saiba que os bancos normalmente optam por realizar renegociações extrajudiciais, devido aos custos muito menores, assim como maiores possibilidades de negociação junto ao devedor.
Bens que podem ser penhorados
Conforme expresso no Novo Código do Processo Civil (Lei n.º 13.105), existem um rol de bens que podem ser penhorados ou não para o pagamento de uma dívida.
Conforme expresso na lei, os seguintes bens podem ser penhorados, vejamos eles em ordem de prioridade: 1. dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
2. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 3. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; 4. imóveis; 5. móveis em geral;
6. veículos de via terrestre; 7. semoventes; 8. navios e aeronaves; 9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias; 10. percentual do faturamento de empresa devedora;
11. pedras e metais preciosos; 12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 13. outros direitos.