TODAS as doenças que dão direito ao auxílio-doença do INSS
Geralmente qualquer doença ou lesão que cause a incapacidade temporária para o trabalho pode se tornar elegível para o trabalhador receber o benefício.
Todavia, é importante esclarecer que para ter acesso ao auxílio-doença, não basta apenas estar temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou lesão,
mas também é necessário cumprir com uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS. Isso porque ao garantir ao menos 12 contribuições ao INSS,
o segurado adquire um benefício chamado de qualidade de segurado, o que é fundamental para os trabalhadores pleitearem os benefícios previdenciários.
Doenças que excluem a carência mínima
Existem duas maneiras para o trabalhador excluir a obrigatoriedade da carência mínima de 12 meses exigida pelo INSS.
A primeira delas se trata das situações onde os trabalhadores se acidentaram ou que apresentem doenças devido a sua atividade profissional, nesses casos não é necessário a carência para pedir o auxílio-doença.
Já o segundo motivo diz respeito a doenças que são consideradas graves, que estão listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o que garante a exclusão do período de carência. Sendo elas:
Esclerose múltipla; Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Tuberculose ativa; Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave; Hanseníase; Doença de Parkinson; Contaminação por radiação; Neoplasia maligna; Espondiloartrose anquilosante;
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Paralisia irreversível e incapacitante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
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