Sequela após acidente ou doença pode dar direito a benefício do INSS
O benefício pago pelo INSS destinado às pessoas que ficaram com sequelas após uma doença ou acidente e resultantes na redução da capacidade de trabalho possuem direito ao auxílio-acidente.
Um pouco diferente dos demais benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, o auxílio-acidente não visa substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo.
Dessa maneira, o valor do auxílio-acidente deve ser pago desde o dia seguinte após o encerramento do pagamento do auxílio-doença, até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente pode ser pago para todos os segurados do INSS que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:
- Trabalhadores (com registro na carteira; com contrato temporário; prestadores de serviços e funcionários públicos);
– Segurados especiais; – Trabalhadores avulsos; – Empregados domésticos.
Requisitos do auxílio-acidente
Como qualquer outro benefício previdenciário, para ter acesso ao auxílio-acidente é necessário que o segurado se encaixe em alguns requisitos, vejamos:
Ter qualidade de segurado: - Estar contribuindo para o INSS; - Ou estar no período de graça.
- Sofrido acidente ou, adquirido, doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
– Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho; – Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.