Entenda como funciona o processo de divisão da herança quando existem filhos e viúva e quem fica com qual parte.
Talvez você tenha ficado na dúvida sobre o que abordamos no tópico anterior, mas tenha calma, a partir de agora você entenderá exatamente porque falamos de tudo aquilo logo acima.
Quando só existe patrimônio comum, que comum explicamos são os bens adquiridos após a união, o processo de partilha de bens acontece da seguinte maneira:
Viúva: terá direito de 50% dos bens, tendo em vista que como dissemos anteriormente, os bens comuns, ou seja, adquiridos após a união são do casal, logo, a viúva terá direito a sua meação, ou seja, o direito de receber a sua metade dos bens.
Filhos: Nesse sentido, como a viúva ficou com 50% dos bens devido à meação. Os filhos então vão receber 50% da outra metade dos bens, que de fato eram de seu pai.
Já nos casos onde só existem os bens individuais, que como explicamos, são os bens adquiridos antes da relação, a divisão da herança ocorre da seguinte forma:
A divisão da herança ocorrerá de maneira igualitária entre os filhos e a viúva. Ou seja, caso um pai tenha falecido deixando viúva mais três filhos,
totalizando então quatro herdeiros. Cada um dos herdeiros receberá 25%, ou seja, 25% para cada um dos filhos mais 25% para a viúva.
Por fim, quando existe tanto o patrimônio comum quanto o patrimônio individual, a regra é a mesma, metade do patrimônio comum será da viúva e o restante para os filhos.
Já os bens que sejam individuais, a divisão da herança ocorrerá de forma igualitária, ou seja, a viúva terá direito à mesma parte que cada um dos filhos.