4 situações que não é preciso carência para a aposentar por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapaz para realizar as atividades laborais.

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Para ter direito ao benefício, o segura necessita se certificar de atender todos os critérios de concessão. Em resumo, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

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1

Possuir qualidade de segurado: é preciso ser um

segurado do INSS junto a Previdência Social, ou seja, estar realizando as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;

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2

Ter incapacidade laboral permanente: a condição do

cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado.

Caso seja temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Este fator é observado através da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;

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3

3. Cumprir com a carência mínima: por fim, é

necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos.

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4

Passar pela perícia médica do INSS: a perícia médica

do INSS é o exame médico realizado para avaliar a incapacidade funcional de um trabalhador, visando verificar se ele tem ou não direito ao recebimento do auxílio-doença.

O exame é realizado por um médico do INSS, que avalia o estado de saúde do paciente e emite um laudo usado para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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