Quais benefícios do INSS podem e não podem ser acumulados?
Antes de explicarmos quais benefícios não podem ser acumulados, é importante esclarecer que essas proibições estão contidas na Lei 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Benefícios.
Dessa maneira, conforme previsto no artigo 124 da referida lei, não podem ser acumulados: – Qualquer aposentadoria com o auxílio-doença; – Mais de uma aposentadoria no mesmo regime previdenciário;
Aposentadoria e abono permanência; Salário maternidade com o auxílio-doença;
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Mais de uma pensão por morte (exceto oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumulativos na forma do art. 37 da Constituição Federal de 1988);
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Seguro desemprego com outro benefício do INSS, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Quais benefícios posso acumular?
Com base na referida Lei 8.213/91, assim como as novas diretrizes da Reforma da Previdência, é possível acumular:
Pensão por morte com outra pensão por morte de regimes previdenciários diferentes; Pensão por morte com aposentadoria;
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Pensões alienadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição 1988 mais a aposentadoria (Regime Geral ou Próprio).
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Regimes previdenciários
É importante esclarecer que o Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por três regimes previdenciários diferentes,
onde, como pudemos ver, é possível acumular alguns benefícios caso sejam de regimes diferentes. Confira a seguir os três regimes previdenciários existentes no país:
– Regime Geral de Previdência Social (RGPS): é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
– Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e
– Regime de Previdência Complementar (RPC): sendo um regime privado, complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.