Para ir direito ao ponto, saiba que sim! A depressão é sim um motivo que gera direito ao afastamento do trabalho.
Contudo, é importante esclarecer que cada caso é um caso, ou seja, não são todas as pessoas com depressão que podem se afastar da atividade laboral.
Isso porque, é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador, que deverá ser devidamente comprovado por laudos, exames e perícia.
Afinal, não basta estar doente para se afastar do emprego, é necessário estar incapacitado devido a enfermidade para conseguir se afastar.
A primeira recomendação que o trabalhador deve seguir para garantir o afastamento por motivo de depressão é ter essa condição comprovada
A comprovação por sua vez pode ser feita mediante: – atestado médico.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha toda a documentação que comprove a incapacidade
em decorrência da doença o primeiro passo será apresentar o atestado médico que solicite o afastamento do trabalhador.
Esse atestado deve ser entregue a empresa onde o trabalhador poderá se afastar por até 15 dias. Dessa maneira, caso o afastamento dure mais do que 15 dias, o trabalhador então
deverá agendar uma perícia médica ao INSS para ser avaliado o quadro e em seguida concedido o auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença).