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Mudanças previstas para o MEI em 2022 

Confira quais são as mudanças previstas para o Microempreendedor Individual em 2022 e o valor da contribuição mensal este ano.

Se formalizar como Microempreendedor Individual traz uma série de vantagens para profissionais que desejam regularizar o seu negócio.

Essa é uma modalidade de negócio facilitada, por isso dezenas de trabalhadores optam por se tornar MEI.

É muito importante ficar por dentro das atualizações para se manter regular junto ao seu negócio na modalidade MEI, por isso confira as possíveis mudanças para o Microempreendedor Individual em 2022. 

Mudanças previstas para o MEI em 2022 

Desde o ano passado tem se falado muito sobre o Projeto de Lei n.º 108/2021 que traz mudanças que podem beneficiar tanto o microempreendedor individual quanto o mercado de trabalho.

Podemos citar duas das principais mudanças aguardadas para a modalidade este ano, sendo elas: 

Aumento no limite de faturamento: atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$81 mil anualmente, no entanto, caso seja aprovado o PL mencionado, o limite passará para R$130 mil por ano. 

Contratação de 2 funcionários: é possível contar com um funcionário, no entanto, com a aprovação do Projeto de Lei n.º 108/2021 o MEI poderá contratar até 2 empregados, ajudando o empreendedor e movimentando o mercado de trabalho. 

O Projeto de Lei n.º 108/2021 ainda não está em vigor, porém, caso aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente, as duas mudanças citadas acima vão acontecer ainda em 2022.

Valor da contribuição do MEI em 2022 

Todo ano a contribuição do MEI sofre alterações calculadas com base no aumento do salário mínimo e o novo valor já está liberado em 2022. 

O pagamento mensal do MEI é composto por INSS + ICMS ou ISS e em alguns casos INSS + ICMS + ISS. Observe os valores do DAS MEI em 2022 a seguir:

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$61,60 (INSS + ICMS);
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS);
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$66,60 (INSS + ICMS/ISS).

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