12 situações que o trabalhador pode faltar ao trabalho
No total, a CLT, em seu artigo 473, estabelece 12 situações às quais o trabalhador pode se ausentar no trabalho sem prejuízo financeiro.
Falecimento de parente ou dependente: o trabalhador poderá se ausentar até dois dias do trabalho sem qualquer desconto no salário.
Nascimento do Filho: a mãe poderá se ausentar por até 120 dias do trabalho através da licença maternidade. Já os pais poderão tirar a licença paternidade de 5 dias corridos.
Casamento: dá direito ao trabalhador se ausentar por três dias corridos. Doar de sangue: o trabalhador pode se ausentar do trabalho uma vez ao ano.
Mesário voluntário: em ano de eleição o trabalhador poderá se ausentar do trabalho, onde o mesmo será compensado com 2 folgas no trabalho que poderá ser utilizado conforme negociado com o patrão.
Tirar título de eleitor: o trabalhador poderá faltar por até dois dias consecutivos Serviço militar: em período de alistamento militar obrigatório poderão se ausentar pelo tempo necessário.
Prestar vestibular: será preciso apresentar a declaração da instituição de ensino com a informação de que você prestou o vestibular.
Comparecimento em audiência: se o trabalhador for convocado para alguma audiência, o mesmo poderá se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo.
Exame de câncer: o trabalhador pode faltar até três dias por ano para realizar exames. Acompanhar filho no médico: é possível faltar uma vez ao ano para acompanhar o filho de até seis anos.
Consulta da esposa gravida: por fim, também é possível se ausentar do trabalho por até seis consultas médicas ou exames de gravidez da esposa/companheira.