Conforme expresso no artigo 1º da nova Lei 14.534/23, determina-se que o número do CPF é suficiente para a identificação dos brasileiros junto aos bancos de dados de serviços públicos.
Dessa maneira, os números do CPF devem constar junto ao cadastro de documentos emitidos pelos órgãos públicos e registro civil ou conselhos profissionais. Veja a seguir os 13 documentos aos quais contará com o CPF como número único:
Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito;
1. 2. 3.
Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Documento Nacional de Identificação (DNI); Registro no PIS ou no Pasep;
4. 5. 6.
Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
7. 8. 9.
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar;
10. 11.
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
12.
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
13.