13 documentos onde o CPF se torna obrigatório

Conforme expresso no artigo 1º da nova Lei 14.534/23, determina-se que o número do CPF é suficiente para a identificação dos brasileiros junto aos bancos de dados de serviços públicos.

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Dessa maneira, os números do CPF devem constar junto ao cadastro de documentos emitidos pelos órgãos públicos e registro civil ou conselhos profissionais. Veja a seguir os 13 documentos aos quais contará com o CPF como número único:

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Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito;

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1. 2. 3.

Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Documento Nacional de Identificação (DNI); Registro no PIS ou no Pasep;

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4. 5. 6.

Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

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7. 8. 9.

Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar;

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10. 11.

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

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12.

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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13.