16 faltas do serviço que todo trabalhador tem o direito

Trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem justificar algumas faltas sem descontos.

As faltas justificadas estão previstas na CLT, e garante ao trabalhador com carteira assinada, o direito de se ausentar do trabalho, em situações específicas. São consideradas faltas justificadas:

Casamento: o trabalhador tem o direito a um período de até três dias consecutivos de folga. Consulta médica (filho até 6 anos): o trabalhador tem o direito a um dia anual com atestado.

Pré-natal (companheira): durante a gravidez da parceira, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para até seis consultas ou exames, é essencial apresentar atestado médico.

Doação de sangue: comprovada garante um dia de folga remunerada a cada 12 meses. Exames preventivos de câncer: a falta é permitida por até três dias a cada 12 meses de trabalho.

Nascimento de filho: os pais têm direito a 10 dias de licença paternidade. Doação de leite materno: doadoras têm permissão de se ausentar, contudo, é necessário apresentar atestado.

Alistamento militar: falta justificável durante todo o cumprimento do Serviço Militar. Doença ou acidente de trabalho: a falta pode ser justificada por até 15 dias necessário atestado médico.

Vestibular: falta justificada sem desconto para realização de provas de vestibular. Falecimento (familiar próximo): dois dias de ausência permitidos por luto de cônjuge ou familiar próximo.

Compromisso judicial (jurado/testemunha): ausência justificada pelo tempo necessário. Evento sindical (representante): ausência justificada por participação oficial.

Eleições (mesário): até quatro dias de ausência abonada. Greve: justificada se legalizada pela Justiça do Trabalho. Problemas no transporte público: falta justificável com comprovação.