17 doenças que geram isenção do Imposto de Renda
O envio da declaração do imposto de renda já começou, no entanto, você que é aposentado ou pensionista do INSS portador de uma doença grave pode ter direito a isenção.
O direito a essa isenção é garantido aos segurados portadores de alguma das 17 doenças previstas na legislação conforme a Lei 7713/1988.
Lista de doenças que isentam da declaração
O Instituto Nacional do Seguro Social possui de uma lista das doenças graves que podem gerar a dispensa de pagar o imposto de renda. Sendo elas:
Cegueira; Alienação mental; Doença de Parkinson; Tuberculose ativa; Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
1. 2. 3. 4. 5.
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV); Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
6. 7. 8.
Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos); Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome de Talidomida; Fibrose cística;
9. 10. 11. 12.
Nefropatia grave (doença que ataca os rins); Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado); Cardiopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Contaminação por radiação.
13. 14. 15. 16. 17.
No entanto, o processo para obter a isenção é um tanto burocrático. É preciso consultar um médico, de preferência um médico do serviço público, e pedir um laudo do especialista que comprove a gravidade da doença e diga quando foi diagnosticado.
Com o laudo feito, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da pensão, ou aposentadoria e apresentar um pedido de isenção.