Existem alguns nomes proibidos de serem registrados no país. O motivo principal é porque eles podem representar prejuízos às crianças.
Logo, os cartórios podem recusar o registro de determinados nomes. Conforme referido pela Lei 6.015, os cartórios estão permitidos a proibir o registro de determinados nomes.
Existe uma flexibilidade para os cartórios poderem negar alguns registros. Portanto, precisamos esclarecer que não existe uma lista definida com nomes proibidos, o que
acontece é que muitos nomes que podem ser pejorativos são negados, e por incrível que pareça muitos dos que apresentamos a seguir quase foram registrados se não fosse a autonomia dos cartórios.
1. Ladrão; 2. Triângulo; 3. Não tem nome;
4. Bizarro; 5. Sujismundo; 6. Rua sem saída; 7. Cachorra; 8. Calcinha;
9. Desconhecido; 10. Fulano de Tal; 11. Inexistente; 12. Sem informação; 13. Não declarado;
14. Capô de fusca; 15. Cadáver; 16. Não consta; 17. Andarilho; 18. Aborto;
19. Acidente; 20. Dita-cuja; 21. Orgia; 22. Identidade desconhecida; 23. My precious.