Atualmente, não há uma lista atualizada de profissões elegíveis para aposentadoria especial.
A lista anterior, que vigorou até abril de 1995, determinava as ocupações consideradas insalubres ou perigosas que davam direito a aposentadoria especial do INSS.
No entanto, trabalhadores que exerceram profissões da lista durante o período de vigência podem solicitar redução nos anos necessários para aposentadoria. Confira as profissões:
Possível aposentar com 15 anos de atividade especial: 1. Choqueiro; 2. Mineiros no subsolo;
Perfurador de Rochas em Cavernas; Carregador de Rochas; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Britador; Cavouqueiro.
3. 4. 5. 6. 7.
Possível aposentar com 20 anos de atividade especial: 8. Laminador de Chumbo; 9. Extrator de Mercúrio; 10. Carregador de Explosivos;
Extrator de Fósforo Branco; Fundidor de Chumbo; Fabricante de Tinta; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
11. 12. 13. 14.
Moldador de Chumbo; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Encarregado de Fogo.
15. 16. 17.
Possível aposentar com 25 anos de atividade especial: 18. Aeroviário; 19. Aeroviário de Serviço de Pista; 20. Auxiliar de Enfermeiro;
21. Auxiliar de Tinturaria; 22. Auxiliares ou Serviços Gerais; 23. Bombeiro; 24. Cirurgião; 25. Médico; 26. Enfermeiro;